Órgãos públicos, instituições financeiras e demais organizações e entidades costumam requerer uma Certidão Negativa de Débitos (CND) em trâmites de contratações e negociações, uma vez que o documento comprova a regularidade fiscal do contribuinte, ou seja, a inexistência de dívidas fiscais e tributárias por parte de pessoas físicas e jurídicas.
Buscando otimizar os serviços oferecidos à sociedade e reduzir a burocracia no atendimento público, o governo do Estado, por meio da Secretaria da Fazenda (Sefaz), anunciou nesta terça-feira, 15, uma nova versão da CND, com alterações importantes nos procedimentos de emissão do documento.
A partir de agora, para que a certidão seja emitida em nome do solicitante, não é mais necessário que o contribuinte, pessoa física ou jurídica, seja cadastrado no banco de dados da Sefaz.
Dessa forma, ao inserir o CPF (pessoa física) ou CNPJ (pessoa jurídica) no ato de emissão do documento, o sistema eletrônico procederá com a checagem da validação das informações do contribuinte na base de dados de cadastro compartilhado da Receita Federal, o b-Cadastros.
“Antes, quem necessitasse de uma CND precisava possuir cadastro na Sefaz. Se não tivesse cadastro, teria que vir ao atendimento da Sefaz para preencher os dados. Como agora já possuímos o b-cadastro, de todas as pessoas jurídicas e físicas, da Receita Federal, alteramos o sistema da CND”, explica o secretário adjunto da Receita, Clóvis Gomes.
A consulta referente à autenticidade da CND, por sua vez, será realizada mediante leitura do QRcode, localizado no canto inferior direito do documento.
“Essa nova funcionalidade chega para agilizar e facilitar o acesso às certidões que comprovam a regularidade fiscal do cidadão e das empresas. É mais uma iniciativa prevista em nosso planejamento estratégico, para intensificar e aprimorar o uso da tecnologia da informação em benefício da sociedade”, explica o secretário da Fazenda, Amarísio Freitas.
Fonte: SEFAZ/AC (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial