Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/RS: ISENÇÃO NAS OPERAÇÕES COM LEITE FLUÍDO

Publicado o Decreto Nº 58278 DE 23/07/2025 (DOE de 24.07.2025), que promove alterações no inciso XX do art. 9º do Livro I do RICMS/RS - Decreto 37.699/97, referente ao tratamento tributário do leite.

A presente alteração concede isenção do ICMS nas saídas internas destinadas a consumidor final  de “Leite Fluído” acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano.

Não se aplicando a citada isenção para o “Leite UHT".

Somente será aplicável a isenção caso o leite fluído esteja relacionado nas mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no Apêndice IV do RICMS/RS.

A isenção terá validade entre 01.08.2025 a 30.04.2026.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp