Publicado o Decreto Nº 58278 DE 23/07/2025 (DOE de 24.07.2025), que promove alterações no inciso XX do art. 9º do Livro I do RICMS/RS - Decreto 37.699/97, referente ao tratamento tributário do leite.
A presente alteração concede isenção do ICMS nas saídas internas destinadas a consumidor final de “Leite Fluído” acondicionado em embalagem com apresentação pronta para consumo humano.
Não se aplicando a citada isenção para o “Leite UHT".
Somente será aplicável a isenção caso o leite fluído esteja relacionado nas mercadorias que compõem a Cesta Básica do Estado do Rio Grande do Sul, prevista no Apêndice IV do RICMS/RS.
A isenção terá validade entre 01.08.2025 a 30.04.2026.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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