Publicado o Decreto Nº 1063 DE 25/07/2025 (DOE de 25.07.2025), que estabelece novas regras para a dispensa da DIME pelos contribuintes catarinenses.
O citado decreto promove as alterações 4.912 alterando o art. 170 do Anexo V e 4913 acrescentando o art. 25-A do Anexo 11 do RICMS/SC - Decreto 2870/2001, trazendo a possibilidade de dispensa da DIME para os contribuintes obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD no Estado.
Para haver a dispensa citada, o contribuinte catarinense deverá realizar a adesão junto ao SAT (Sistema de Administração Tributária).
Além dos contribuintes obrigados ao SPED Fiscal/EFD, também estão dispensados da DIME:
- Os estabelecimentos localizados em outras UF inscritos como substitutos tributários, credenciado como fabricante de ECF, credenciado como gráfica ou fabricante de lacres e empresa de arrendamento mercantil;
Por fim, as regras citadas não se aplicam as empresas optantes do Simples Nacional.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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