Publicado o Decreto Nº 58296 DE 28/07/2025 (DOE de 29.07.2025) que estabelece um crédito presumido de ICMS nas operações interestaduais com “Arroz Polido” a partir de 01.08.2025.
O benefício irá abranger os estabelecimentos beneficiadores nas saídas interestaduais de arroz polido acondicionado em embalagem de até 5 (cinco) Kg.
O crédito presumido corresponderá a:
- 2% (três por cento), quando destinadas ao Estado de SP;
- 3% (dois por cento), quando destinadas ao Estado de MG;
- opcionalmente, em substituição à fruição da redução de base de cálculo prevista no art. 23, LXXXVI do RICMS/RS, 3% (três por cento), quando destinadas às seguintes UFs: AC, AL, AM, AP, DF, ES, GO, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RN, RO, RR, SC, SE e TO.
O contribuinte que optar pelo crédito presumido terá que contribuir com o Fundo do Estado no percentual de 4,5% do valor mensal da exoneração tributária mais 2% do valor do IRPJ devido a cada período de apuração.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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