Com a publicação da Nota Técnica RTC 02/2025 (v. 1.10), foi criada a regra de emissão de Notas Fiscais (NF-e ou NFC-e) com a “Finalidade 6 - Nota de Débito”, que será agora também emitida nos casos de faturamento antecipado, onde ocorrerá a tributação do IBS e CBS no momento do faturamento em si, obedecendo ainda o parágrafo 4º do art. 10 da Lei Complementar 214/2025 que dispõe sobre as regras do fato gerador do IBS e CBS.
Na prática a presente mudança afetará o fluxo de caixa das empresas que terão que antecipar os tributos.
E trazendo essa regra para a legislação atual ICMS, nos casos de “Venda para Entrega Futura”, onde a legislação do Estado “faculta” a emissão de Nota Fiscal no CFOP 5.922/6.922 (Simples Faturamento), uma vez que não corresponde ao fato gerador do ICMS, já com a reforma tributária a emissão de Nota Fiscal passa a ser obrigatória para registrar o faturamento antecipado nesse tipo de operação já com o recolhimento dos tributos.
Por fim, quanto a DANFE ainda não há alterações, estando em estudo às adequações, onde será publicada uma nova Nota Técnica futuramente.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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