O Governo de Goiás, por meio de decreto assinado pelo governador Ronaldo Caiado, instituiu benefício fiscal voltado ao setor de geração de energia hidrelétrica. A partir do dia 25 deste mês, passou a valer o diferimento do pagamento do ICMS (postergação do recolhimento) nas aquisições interestaduais e nas importações de máquinas e equipamentos destinados ao processo industrial de estabelecimentos geradores de energia hidrelétrica.
O benefício abrange o imposto relativo ao diferencial de alíquotas na aquisição interestadual e ao ICMS incidente sobre a importação de bens que não possuam similar produzido ou comercializado em Goiás, desde que os itens sejam vinculados ao processo de geração de energia.
Também está contemplado o diferimento do ICMS nas aquisições interestaduais de partes, peças, materiais mecânicos, elétricos e de instrumentação, destinados à incorporação ao ativo imobilizado ou utilizados na montagem no canteiro de obras e no início das operações.
O benefício é vinculado à assinatura de Termo de Acordo de Regime Especial (Tare) com a Secretaria da Economia. A intenção da administração é estimular a produção no Estado.
O benefício fiscal está amparado no Convênio ICMS nº 190/2017, do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), e integra o conjunto de medidas adotadas pelo Governo de Goiás para fomentar a geração de energia renovável e promover a descarbonização da matriz energética estadual
O imposto diferido deverá ser pago no momento da alienação ou da saída interestadual da mercadoria acrescido de juros de mora, contados desde a entrada das mercadorias no estabelecimento e demais acréscimos legais, nos termos da legislação tributária. O Decreto nº 10.739, que regulamenta o diferimento, foi publicado no Suplemento do Diário Oficial do Estado de Goiás da última sexta-feira (25/7).
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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