A Anvisa informa a atualização da lista das Denominações Comuns Brasileiras (DCBs), oficializada pela publicação da Instrução Normativa – IN 383, de 28 de julho de 2025. Nesta atualização foram incluídas 24 novas DCBs, duas foram alteradas e uma foi excluída.
A Lista Consolidada das DCBs está disponível na Biblioteca Digital da Anvisa, neste link.Entenda
Denominação Comum Brasileira é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas.
Fonte: Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa (Retirado do Meu Site Contábil)
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