O governo de Rondônia publicou no dia 11 de agosto, no Diário Oficial, o novo Decreto N° 30.536, que altera dispositivos do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no Decreto nº 22.721/2018) e reduz a carga tributária no fornecimento de alimentação e bebidas em bares e restaurantes.
Na prática, o documento modifica os percentuais de crédito presumido aplicados ao segmento. Antes, os estabelecimentos recolhiam o ICMS com base em uma carga efetiva de 5,5% sobre o faturamento. Agora, com o crédito presumido ajustado, a carga tributária cai para 3,5% para mercadorias cuja alíquota seja de 19,5% — caso da maioria dos produtos e serviços oferecidos no setor de alimentação fora do lar. Já para mercadorias cuja alíquota seja igual ou superior a 25%, o crédito presumido passa a ser de 11%.
A alteração significa que, ao aplicar o benefício fiscal (crédito presumido), o valor final do imposto a pagar diminui, aliviando os custos fixos e operacionais dos empreendimentos. A medida atende a um segmento considerado altamente sensível à inflação de insumos, como alimentos e bebidas, e que enfrenta alta complexidade operacional por reunir serviços (atendimento, preparo, entrega) e mercadorias na mesma operação tributada.
Para o governador de Rondônia, Marcos Rocha, a redução representa um incentivo direto à sustentabilidade financeira desses empreendimentos, que são importantes geradores de emprego e renda, além de, frequentemente serem a primeira experiência empresarial de pequenos empreendedores rondonienses. “A medida fortalece o desenvolvimento econômico e a geração de empregos. Ao reduzir a carga tributária, estamos garantindo mais competitividade e condições para que esses empreendedores continuem investindo e atendendo bem a população”, ressaltou.
Segundo o secretário adjunto da Secretaria de Estado de Finanças (Sefin), Franco Maegaki Ono, a redução é uma resposta a um cenário de aumento de custos e busca por equilíbrio econômico no setor. “Estamos sensíveis às dificuldades enfrentadas pelo segmento, especialmente diante da inflação de insumos e despesas operacionais. Essa redução para 3,5% é um alívio real no fluxo de caixa e permitirá mais investimentos e manutenção de empregos.”
Fonte: SEFAZ/RO (Retirado do Meu Site Contábil)
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