Com a edição do Decreto nº 6.996, de 7 de agosto de 2025, o Governo do Tocantins traz boas notícias para os mais de 20 mil empreendedores autônomos de vendas diretas no Tocantins. O texto, ao manter a Margem de Valor Agregado (MVA) em 40% na base de cálculo para a substituição tributária, atende a uma demanda da categoria e garante a isonomia tributária.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Vendas Diretas (ABEVD), que representa a categoria, a manutenção da regra é fundamental para um setor que movimenta R$ 45 bilhões em volume de negócios no Brasil, empregando cerca de 3,5 milhões de pessoas. No Tocantins, o setor é responsável pelo sustento de 20 mil famílias, sendo que os ganhos com as vendas diretas chegam a corresponder a 31% da renda familiar e são destinados a despesas essenciais como alimentação, saúde e energia.
As vendas diretas são um sistema de comercialização de produtos e serviços que se baseia no relacionamento entre empreendedores independentes e seus clientes. O setor se destaca por ser uma atividade democrática, que não exige experiência anterior e oferece flexibilidade de horário e autonomia no trabalho, sendo uma oportunidade de renda para as classes C, D e E.
Para um entendimento melhor, vendas diretas são aquelas nas quais produtos ou serviços são oferecidos diretamente ao consumidor, sem a necessidade de uma loja física tradicional ou intermediários como distribuidores e varejistas, a exemplo das tradicionais vendas de porta em porta de cosméticos, perfumes, suplementos alimentares, vestuários, utensílios domésticos, produtos de limpeza etc.
O segmento de vendas diretas é majoritariamente feminino, com as mulheres representando 71% da força de vendas. No Tocantins, a ABEVD aponta que 90% dos empreendedores são mulheres, em sua maioria mães de família, e 90% pertencem às classes C, D e E.
Fonte: SEFAZ/TO (Retirado do Meu Site Contábil)
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