Com a publicação da Portaria SF 31/2025 no (DOM de 12.09.2025), o Município de Curitiba está migrando a emissão da NFS-e do padrão atual disponibilizado pela Prefeitura para o “Ambiente Nacional da NFS-e”.
Ou seja, atualmente somente os prestadores curitibanos de serviço enquadrados como MEI (Micro Empreendedor Individual) emitem NFS-e via sistema nacional.
Sendo assim, a partir de Outubro/2025 até Janeiro/2026 haverá um novo cronograma de emissão da NFS-e envolvendo as empresas ME, EPP, Sociedades de Profissionais e outras pessoas jurídicas, sendo:
Tipo de Empresa | Obrigatoriedade |
MEI | Obrigados desde Novembro de 2023 |
Sociedades Profissionais | 01/10/2025 |
ME e EPP (Simples Nacional) | 01/11/2025 |
Demais Pessoas Jurídicas | 01/01/2026 |
O prestador de serviços obrigado à emissão de NFS-e Nacional deverá fazê-lo para todos os serviços prestados, sendo vedada a utilização de outro documento fiscal.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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