O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex) da Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que são passíveis de desoneração os serviços de transporte vinculados direta e exclusivamente à exportação de produtos resultantes da utilização do regime aduaneiro referido no art. 12-A da Lei nº 11.945, de 2009, no caso do transporte da mercadoria da fábrica da empresa-industrial exportadora até o local de embarque.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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