Não foi incluído, no Manual de preenchimento versão 2.1.1, um tipo específico de entidade para as instituições de pagamento credenciadora ou sub-credenciadora na tag tpentidade no evento de declarante.
Só conseguiremos fazer isto na versão de inclusão do CNPJ alfanumérico, em setembro. A orientação é que coloquem como "entidade de depósito" e retifiquem em setembro, quando a nova versão estiver em produção.
Fonte: SPED/e-Financeira (Retirado do Meu Site Contábil)
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