Publicada a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 16 DE 09/06/2026 (DOE de 10/06/20206) que altera a Norma de Procedimento Fiscal DRE Nº 63 DE 18/11/2021, que dispõe sobre a emissão da Nota Fiscal Fácil - NFF.
A presente alteração é voltada a emissão da Nota Fiscal eletrônica (mod. 55) de forma incorreta pelo produtor rural e os procedimentos para a regularização.
O produtor rural que emitir a NF-e (mod. 55) com destaque indevido de ICMS, a regularização e baixa da pendência da GR-PR, o produtor deverá protocolar o pedido à Receita Estadual do Paraná, via sistema e-Protocolo, no endereço www.eprotocolo.pr.gov.br o qual será encaminhado à Delegacia da Receita Estadual de domicílio do produtor, e ainda deverá proceder conforme as seguintes orientações:
? Caso 1:
Quando a NF-e de que trata o caput deste artigo for destinada a outro produtor rural, caberá ao emitente (Produtor):
1) emitir o Registro de Ocorrência Eletrônico – RO-e, informando:
a) a Chave de Acesso da NF-e;
b) descrição correta do destinatário, complementando com o CAD/PRO deste, se for o caso;
c) a descrição correta da operação.
2) emitir a Carta de Correção Eletrônica – CC-e.
? Caso 2:
Quando a NF-e for destinada a pessoa jurídica inscrita no cadastro de contribuintes do ICMS, caberá ao destinatário (contribuinte):
1) escriturar a NF-e, informando que não apropriou o ICMS destacado;
2) emitir o Registro de Ocorrência Eletrônico – RO-e, informando:
a) a Chave de Acesso da NF-e;
b) a descrição correta da operação;
c) a declaração de que foi informada, pelo produtor rural emitente, sobre a emissão incorreta da NF-e.
3) enviar cópia do RO-e ao produtor rural emitente, para que este possa justificar o pedido de regularização.
Fonte: Consultoria Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial