Sua empresa organizada e planejada!

PERSE: Revogação da alíquota zero

PERSE: Revogação da alíquota zero PERSE: Revogação da alíquota zero
Publicada no DOU de 29.12.2023, a Medida Provisória n° 1.202/2023, que revoga o artigo 4° da Lei n° 14.148/2021, referente ao benefício fiscal de alíquota zero para o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS), o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), que estava previsto até o ano de 2027.
 
Os efeitos da revogação ocorrerão em duas etapas:
 
a) para a CSLL, PIS/Pasep e Cofins, a partir de 01.04.2024, e
 
b) para o IRPJ, a partir de 01.01.2025.

Fonte: Econet Editora Empresarial Ltda


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp