O Governo de Goiás publicou, nesta segunda-feira (18/8), o Decreto nº 10.762, que concede isenção do ICMS sobre o biometano utilizado por empresas de transporte coletivo que operam na Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC), em Goiânia e Anápolis. A medida vale dentro da quota mensal de consumo definida pela Agência Goiana de Regulação (AGR).
O benefício tributário será regulamentado por meio de Termo de Acordo de Regime Especial (TARE) a ser firmado entre as empresas e a Secretaria da Economia, que estabelecerá as regras de utilização da isenção.
No mesmo decreto, o governo reduziu a carga tributária do gás natural veicular (GNV) para 5% nas empresas de transporte coletivo da RMTC. Os dois incentivos fiscais já estão em vigor a partir da data da publicação no Diário Oficial do Estado.
Biogás e biometano são combustíveis renováveis obtidos a partir de resíduos orgânicos, como restos agrícolas e dejetos animais. Além de reduzir as emissões de gases de efeito estufa, esses combustíveis incentivam a reciclagem de materiais e fortalecem a economia circular. O objetivo é estimular a produção de energia limpa, atrair investimentos em inovação tecnológica e impulsionar a economia local
Fonte: SEFAZ/GO (Retirado do Meu Site Contábil)
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