Comunicamos que a partir de 22/08/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama):
1. No Siscomex Importação (LI-DI):
A) Alteração da descrição dos destaques para os subitens de NCM, conforme abaixo:
i) 30029000: Outros
Destaque 011
De: Remediador ambiental (remediação)
Para: Importação de produtos para remediação ambiental
ii) 35079049: Outras
Destaque 013
De: Enzimas de uso na defesa ambiental (remediação)
Para: Importação de produtos para remediação ambiental
2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)
Consultar Notícia Siscomex Importação nº 082/2025, publicada em 21/08/2025.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base Resolução Conama nº 463/2014, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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