Publicada a Portaria SRE Nº 31 DE 23/06/2026 no DOE 24/06/2026, que dispõe sobre o procedimento para estorno do valor do imposto indevidmente debitado nas Notas Fiscais de Fatura de Serviços de Comunicação eletrônica (NFCom mod. 62).
Poderão ser estornados nas seguinte condições:
1) erro de preço;
2) erro cadastral;
3) decisão judicial;
4) erro de tributação;
5) descontinuidade do serviço.
O estorno do débito do ICMS indevidamente destacado na NFCom será efetuado mediante emissão de NFCom de substituição, com os valores corretos; ou recuperação do imposto na NFCom em que ocorrer o ressarcimento ao tomador do serviço, com a dedução dos valores indevidamente pagos.
O ajuste de estorno de débito deverá ser registrado na EFD, no Registro D737, vinculado à NFCom de substituição, contendo:
1) no campo 07 (VL_ICMS), o valor do ICMS a ser estornado;
2) no campo 02 (COD_AJ), o código “SP20002810”;
3) no campo 03 (DESCR_COMPL_AJ), a expressão “NFCom emitida em substituição à NFCom nº ..., série ..., emitida em .../.../...”.
Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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