A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) informa que o prazo para a vinculação dos meios de pagamento eletrônicos à emissão dos documentos fiscais foi ampliado, conforme a Instrução Normativa nº 66/2026 que altera a IN nº 87/2025.
A postergação do prazo é válida para as empresa que deveriam implementar a integração até 1º de julho de 2026 (Grupo 3) , prorrogando este prazo até 03 de novembro de 2026.
Para auxiliar nesse processo, a Sefaz-CE mantém diálogo constante com as empresas por meio dos seus canais oficiais e do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), além de disponibilizar um manual de perguntas frequentes.
O Fisco cearense ressalta que vem monitorando todo o processo e orienta os contribuintes a buscarem a conformidade.
Fonte: SEFAZ/CE (Retirado do Meu Site Contábil)
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