Prezado contribuinte,
Por meio da publicação do Decreto 13.075/2026 e pela Resolução CGIBS nº 13, que alteram, respectivamente, os Regulamentos de CBS e IBS, fica adiada para 1º de janeiro de 2027 a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais pelas pessoas físicas, estando, portanto, dispensadas as pessoas físicas da emissão de documentos fiscais até a mencionada data.
Entretanto, aqueles que desejarem emitir a NFS-e Nacional poderão fazê-lo, devendo solicitar sua habilitação no sistema nacional por meio do serviço ISSQN - Esclarecimentos sobre Legislação e Preenchimento de DES/ NFS-e, acessível por este link.
Fonte: Prefeitura de Belo Horizonte (Retirado do Meu Site Contábil)
Compartilhar
Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.
Olá!
Escolha alguém do nosso time para conversar.
INFORMAÇÃO Contabilidade
Assessoria
Abertura de Empresa
Legalização
Trocar de Contabilidade
Comercial