Sua empresa organizada e planejada!

ICMS/Nacional: Ajuste SINIEF 49/2025 - Obrigatoriedade a partir de 01/01/2027

Publicado o Ajuste SINIEF Nº 27 DE 13/08/2026 que altera o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025, que dispõe sobre a emissão de documentos fiscais nas operações e prestações que especifica.

A presente alteração define o início da obrigatoriedade das disposições do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 para 01/01/2027.

Desta forma, por mais que o Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 já produza efeitos desde 03/08/2026, a sua obrigatoriedade efetiva pelos contribuintes ocorrerá apenas a partir de 01/01/2027.

Fonte: Legisweb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp