As mudanças na incidência do ISSQN para salões de beleza e profissionais parceiros foram apresentadas e discutidas na manhã desta segunda-feira, 24, em encontro promovido pela Secretaria Municipal da Fazenda. A atividade reuniu representantes do setor de beleza, profissionais da contabilidade e da Administração Tributária para orientar sobre a aplicação da Instrução Normativa SMF nº 10/2026, construída por meio de um processo de Mediação Tributária, e esclarecer dúvidas sobre a nova regulamentação.
“Porto Alegre é uma cidade amiga de quem empreende, que entende a importância de deixar as pessoas trabalharem, produzirem e gerarem renda. Nosso papel é estabelecer regras claras e oferecer segurança para que os empreendedores possam exercer suas atividades com tranquilidade, sabendo exatamente o que precisam cumprir”, afirmou a secretária municipal da Fazenda, Ana Pellini.
A Instrução Normativa regulamenta a incidência do ISSQN sobre os serviços prestados por salões de beleza e profissionais parceiros e estabelece critérios para o reconhecimento do regime de parceria e os procedimentos fiscais aplicáveis ao setor. Durante o encontro, os auditores-fiscais Camila Scheffler e Fabio Kanitz apresentaram as mudanças de forma didática, com orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) e demais procedimentos previstos na norma.
A regulamentação foi construída a partir do instrumento de Mediação Tributária entre o fisco, contadores e representantes do setor com o objetivo de estabelecer critérios consensuais e ampliar a segurança jurídica, conforme explica a superintendente da Receita Municipal, Sandra Quadrado. "Quando criamos a política de Mediação Tributária em Porto Alegre, o objetivo era justamente oferecer um novo caminho para situações como esta: substituir, sempre que possível, a lógica do conflito pela lógica do diálogo e da construção de soluções, evidentemente dentro dos limites estabelecidos pela legislação".
A importância da aproximação entre o setor e a Administração Tributária também foi destacada pelo presidente do Sindicato dos Salões de Barbeiros, Cabeleireiros, Institutos de Beleza e Similares no RS, Marcelo Francisco Chiodo. “Quero agradecer muito à Fazenda essa abertura de comunicação. É importante isso para a nossa área. Tem muita dúvida ainda, e esse tempo agora com essa relação nova que a gente tem com a Fazenda mais próxima é muito interessante”, afirmou.
"A classe contábil é o elo prático entre a administração tributária e o contribuinte. Somos nós que traduzimos as regras e orientamos os empreendedores não apenas sobre os procedimentos de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), mas também sobre o correto enquadramento fiscal, o cumprimento das obrigações acessórias e a garantia dos requisitos do regime de parceria no dia a dia.", completou a vice-presidente técnica do Conselho de Contabilidade, contadora Eliane Soares Neves.
Entenda as mudanças - A IN SMF nº 10/2026 esclarece que, os salões que adotam o modelo do Salão-Parceiro da Lei nº 12.592, ao prestarem serviços através de Profissionais-Parceiros, o ISS é calculado separadamente: o salão paga o imposto apenas sobre a sua própria parcela da receita, enquanto os profissionais-parceiros são tributados sobre a cota-parte que recebem. Para isso, é indispensável haver contrato de parceria válido, nos moldes da legislação específica, e documentação dos repasses, comprovados através das NFS-e dos Profissionais contra o Salão; sem isso, todo o valor pago pelo cliente é considerado receita do salão.
A regra também cria novas exigências para empresas fora do Simples Nacional, como o Relatório de Apuração de Receitas (RASP) e novos procedimentos para emissão de NFS-e. A norma foi publicada em 10 de julho e prevê prazo de 90 dias para adaptação.
Fonte: Prefeitura de Porto Alegre (Retirado do Meu Site Contábil)
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