A tratativa para emissão das Notas Fiscais de Débito e Crédito é novamente alterada, com impactos nas operações de recusa total ou parcial e de não localização do destinatário durante a tentativa de entrega.
A nova alteração reestrutura o texto do Ajuste SINIEF Nº 49 DE 05/12/2025 e promove uma modificação específica nas operações de recusa parcial, quando o adquirente é contribuinte do ICMS.
Nessa hipótese, o destinatário passa a ser responsável pela emissão da NF-e de saída, como Nota de Débito, para anular a operação anterior, em substituição ao procedimento em que a emissão era realizada pelo remetente da mercadoria.
As alterações promovidas pelo novo Ajuste SINIEF entram em vigor na data de sua publicação, em 14/09/2026.
Fonte: Redação Legisweb (Retirado do Meu Site Contábil)
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