A Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo informa que os prazos para início da obrigatoriedade de uso do novo layout de emissão de NFS-e com os campos relativos ao CIBS foram prorrogados.
Os novos prazos estão disciplinados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, da Receita Federal e do CGIBS. Esse ato divulgou o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais. Para mais informações, consulte: RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos – CGIBS – Comitê Gestor do IBS.
Esclarecemos que o emissor municipal disponibiliza em seus ambientes o layout atual e o layout com os novos campos relativos ao CIBS. Para mais informações e detalhamento da utilização dos campos, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço: » Manuais – Nota Fiscal Paulistana.
Esclarecemos ainda que para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.
Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)
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