Sua empresa organizada e planejada!

Reforma Tributária/São Paulo: Novos prazos para início da obrigatoriedade de uso do novo layout de emissão de NFS-e

A Secretaria Municipal da Fazenda do Município de São Paulo informa que os prazos para início da obrigatoriedade de uso do novo layout de emissão de NFS-e com os campos relativos ao CIBS foram prorrogados.

Os novos prazos estão disciplinados no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, da Receita Federal e do CGIBS. Esse ato divulgou o cronograma de obrigatoriedade de emissão dos documentos fiscais. Para mais informações, consulte:  RFB e Comitê Gestor do IBS publicam Cronograma de Implementação dos Documentos Fiscais Eletrônicos – CGIBS – Comitê Gestor do IBS.

Esclarecemos que o emissor municipal disponibiliza em seus ambientes o layout atual e o layout com os novos campos relativos ao CIBS. Para mais informações e detalhamento da utilização dos campos, consulte os manuais do sistema no seguinte endereço: » Manuais – Nota Fiscal Paulistana.

Esclarecemos ainda que para os profissionais liberais e autônomos, que fazem jus à isenção de que trata o artigo 1º da Lei nº 14.864, de 23 de dezembro de 2008, a utilização do Emissor Nacional para emissão de NFS-e passou a ser obrigatória a partir de 1º de agosto de 2026.

Fonte: Prefeitura de São Paulo (Retirado do Meu Site Contábil)


Compartilhar


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

INFORMAÇÃO Contabilidade

INFORMAÇÃO Contabilidade

Assessoria

Abertura de Empresa

Abertura de Empresa

Legalização

Trocar de Contabilidade

Trocar de Contabilidade

Comercial

WhatsApp